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Segunda Via PPI – 2ª Via PPI Pelo Site

Veja como emitir Segunda Via PPI – Plano de Parcelamento Incentivado. O contribuinte inadimplente pode obter redução de até 100% da multa de mora e dos juros. Além disso, os parcelamentos deixaram de prever a Tabela Price. O PPI permite ainda o parcelamento do ano anterior em até 60 meses, respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 da parcela. Antes, o parcelamento do ano anterior só poderia ser feito em até 12 meses sem nenhum tipo de desconto.

O que é o PPI?

O Plano de Parcelamento Incentivado (PPI) foi criado para facilitar aos munícipes a regularização de débitos junto à Prefeitura. Desde que o PPI foi instituído na Cidade, através de Lei Complementar, as Prefeituras simplificaram os serviços relacionados à regularização de débitos municipais e, por isso, é grande o número de adesões aos planos de pagamento.

Segunda Via PPI – Site

Contribuintes que fizeram sua adesão por meio do Portal do PPI na Internet, utilizando a sua Senha Web, devem acessar no menu superior a opção “Acompanhamento” no Portal do PPI, por meio do link www.prefeitura.sp.gov.br/ppi, para acompanhar o seu parcelamento. Essa opção permite visualizar todas as parcelas já recolhidas ou em aberto, emitir o Extrato contendo todas as informações do seu parcelamento e também emitir a 2ª via do DAMSP.

Sem o uso da Senha Web, a emissão de qualquer parcela também pode ser feita diretamente no portal do PPI, por meio do link www.prefeitura.sp.gov.br/ppi, acessando o menu superior no item “2ª via DAMSP”.

Para o pagamento da 2ª parcela em diante do PPI, a parcela estará disponível para impressão e pagamento já a partir do 2º dia útil do seu mês de vencimento.

Quais Débitos Podem Ser Incluídos no PPI?

Agora que você sabe como emitir uma segunda via PPI, veja quais débitos podem ser incluídos no programa. Poderão ser incluídos no PPI os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores, bem como os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, observado o seguinte:

  • Os débitos deverão estar constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso.
  • Os débitos tributários e não tributários, ainda não constituídos, deverão ser declarados pelo contribuinte na data da formalização do pedido de ingresso no PPI.

Segunda Via PPI – Conclusão

Chegamos ao final de nosso artigo sobre a emissão da segunda via PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, esperamos ter sanado todas as suas dúvidas referente ao assunto e também desejamos que consiga realizar a emissão de seu boleto sem nenhum tipo de problema ou contratempo. Um forte abraço de toda nossa equipe e até nosso próximo tutorial.

Confira: Segunda Via LELLO

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